Muitos aposentados e pensionistas, em momentos específicos de sua vida, seja para auxiliar algum familiar ou concretizar algum objetivo, acabam por contratar empréstimo consignado.
Em que pese as taxas sejam de fato menores em relação às taxas cobradas dos créditos pessoais, pois o risco de inadimplência é menor (desconto realizado diretamente do benefício do contratante), é de suma importância uma análise pormenorizada do contrato assinado, sobretudo diante das práticas abusivas recorrentes das instituições financeiras, as quais embutem seguros e tarifas para onerar ainda mais o consumidor.
Nesse caso, se o aposentado ou pensionista entende que o valor cobrado está sendo abusivo, necessária a realização de uma análise técnico-jurídica, a fim de verificar os pontos que podem ser discutidos em eventual ação revisional.
Isso feito, tem-se a possibilidade de realizar uma revisão do empréstimo consignado, no intuito de reduzir o valor das parcelas desse empréstimo, considerando a taxa correta de juros e procedendo com a exclusão dos encargos abusivos previstos no contrato. Ainda, o aposentado ou pensionista pode solicitar o ressarcimento do valor pago de forma indevida.
Dispondo dessas informações, entre em contato com um advogado de sua confiança, para que se possa pleitear em juízo o seu direito, instruindo o processo com os documentos pertinentes e aumentando a sua chance de efetivo de êxito na ação revisional de empréstimo consignado.
Dra. Nicole Heckenbick Barbosa