
Dependentes de cidadãos de baixa renda presos como, por exemplo, companheiro/companheira/cônjuge, filhos (menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave), pais do segurado, irmãos do segurado (menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave), têm o direito de receber mensalmente tal benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.302,00), até a sua liberdade, para a mantença de sua subsistência, mas, para isso, deve-se observar a presença de alguns requisitos, quais sejam:
– contribuição ao INSS, por parte do preso, pelo menos nos últimos 24 meses antes da prisão;
– preso não estar recebendo nenhum benefício previdenciário (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço);
– estar preso em regime fechado (para obter tal direito quando em regime semiaberto, a prisão deve ter ocorrido até a data de 17/01/2019).
O pedido pode ser feito via aplicativo ou site “MEU INSS” e devem ser apresentados os seguintes documentos:
– documentos de identificação do segurado (preso) e dos dependentes;
– certidão Judicial;
– procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
– documentos que comprovem o tempo de contribuição;
– documentos de comprovação dos dependentes.
Ademais, periodicamente, será necessária a apresentação da Declaração de Cárcere (obtida junto à unidade penal/penitenciária/presídio), a fim de confirmar que o cidadão permanece preso para, assim, garantir que o pagamento do benefício seja mantido.
Caso o senhor ou a senhora se encontre nessa situação, bem como se enquadre em tais requisitos, mas ainda não encaminhara o pedido ou teve este injustamente negado pelo INSS, saiba que é seu direito perceber tal benesse previdenciária para auxílio na estabilidade econômica da sua família enquanto do recolhimento do seu ente.
Dr. José Günther Juchem