Com o surgimento de um número cada vez maior de instituições bancárias, desde 2006 é garantida pelo Banco Central a portabilidade bancária, que abrange as possibilidades de migração de conta corrente, conta salário e de crédito.
A portabilidade de crédito é uma oportunidade para quem busca transferir sua dívida para uma instituição financeira que ofereça vantagens tais como melhores taxas de juros, menos taxas, dentre outros benefícios.
Antes de solicitar a portabilidade da dívida, é importante que o cliente se certifique quantos as condições oferecidas pela nova instituição, para ter certeza de que os valores cobrados oferecem reais vantagens. Isso porque, os bancos podem cobrar taxas indevidas para a realização da operação, bem como, impor a contratação de outros produtos ou serviços, o que é ilegal e caracteriza a prática de “venda casada”.
Nesse sentido, importante frisar que não é permitida a cobrança de nenhum valor para a efetivação da portabilidade, nem por parte do banco de onde a dívida está sendo retirada, nem da instituição para onde a dívida está sendo migrada.
A portabilidade bancária é um direito do consumidor garantido por lei e não pode ser cobrada. Também não deve haver incidência de IOF sobre a operação, a menos que seja oferecido mais crédito ao consumidor, sendo então cobrado o imposto apenas sobre o valor a maior ofertado. A instituição bancária não pode, ainda, se negar a realizar a portabilidade, sob pena de indenização.
Dessa forma, o consumidor deve ficar atento aos valores cobrados e, em caso de dúvidas, procurar um advogado de sua confiança para esclarecê-las.
Dra. Samara Balico Menezes